Derrama:
O Município concede isenção deste imposto apenas para pessoas coletivas com sede fiscal no concelho. As empresas que têm sede no concelho de Mação não são tributadas.
IMI - 0,30%
O município fixa a taxa mínima de IMI aplicável a prédios urbanos, em 2021, nos termos do artigo 112 n.º1 do CIMI: 0,30%.
Fixa ainda a redução no IMI, nos termos do artigo 112 - A, do CIMI., para famílias com filhos e atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar.
Redução: 1 filho - 20 euros, 2 filhos - 40 euros e 3 ou mais filhos - 70 euros.
IRS 2,5%
O município prescinde de 2,5% do imposto que lhe é atribuído (5%),
relativamente à taxa variável no IRS a liquidar em 2021, com referência s rendimentos dos Munícipes do ano de 2020.