Na sequência do Estado de Emergência e Confinamento Geral, o Governo prorrogou
e/ou decretou uma série de medidas de apoio à economia e ao emprego, que
seguidamente se sintetizam:
APOIO AO EMPREGO:
Encerramento da actividade - Layoff Simplificado (Medida Extraordinária de
Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho)
Destina-se a entidades empregadoras, que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento
de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte
governamental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A entidade empregadora pode aceder
ao apoio desde que a sua atividade se encontre total ou parcialmente sujeita ao dever de
encerramento, sendo abrangidos os trabalhadores afetados por esse dever de encerramento.
O trabalhador tem direito a um apoio correspondente a 100% da sua remuneração normal ilíquida,
ou o valor da RMMG (665 euros) correspondente ao seu período normal de trabalho, com o limite
de 3 RMMG (1.995 euros). A compensação retributiva correspondente a 2/3 da sua remuneração normal
ilíquida, ou o valor da RMMG correspondente ao seu período normal de trabalho, não podendo ultrapassar
3 RMMG. A Segurança Social suporta 70% deste valor e a entidade empregadora os restantes 30%.
A compensação retributiva é ainda aumentada no estritamente necessário de modo a assegurar a
remuneração normal ilíquida do trabalhador até ao limite máximo de 3RMMG, suportando a
Segurança Social esse valor.
Isenção do pagamento de contribuições associada ao Layoff
Esta medida prevê a isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social,
a cargo da entidade empregadora. Neste âmbito, os empregadores têm direito à isenção do pagamento
das contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos pelos apoios previstos
no DL 10-G/2020 e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência dos apoios. A isenção
reporta-se às contribuições a cargo da entidade empregadora referentes à totalidade das remunerações
pagas aos trabalhadores abrangidos pelo apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho,
mantendo-se a quotização de 11% relativa ao trabalhador e ao membro do órgão estatutário. Os
trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras, e respetivos cônjuges, também têm direito
à isenção temporária de contribuições para a Segurança Social,
mantendo a obrigação de entrega da Declaração Trimestral, quando sujeito a esta obrigação.
Quebra de facturação - Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva
Destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19
e que se encontrem, consequentemente, em situação de crise empresarial,
ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.
O empregador pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução
temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.
A partir de janeiro de 2021, este apoio também abrange os membros de órgãos estatutários que
exerçam funções de gerência, que constem das declarações de remunerações, e desde que o empregador
tenha, pelo menos, um trabalhador por conta de outrem ao serviço.
O empregador tem direito a um apoio financeiro exclusivamente para efeitos de pagamento da compensação
retributiva aos trabalhadores abrangidos pela redução do período normal de trabalho, correspondente às
horas não trabalhadas no valor de 4/5 da retribuição normal ilíquida.
A compensação retributiva, é suportada em 70% pela Segurança Social cabendo ao empregador assegurar os
remanescentes 30%. Nas situações em que a redução do período normal de trabalho seja superior a 60% e em
que a quebra de faturação seja superior a 75%, o apoio corresponde a 100% da compensação retributiva,
sendo suportado pela Segurança Social.
A compensação retributiva é ainda aumentada no estritamente necessário de modo a assegurar a remuneração
normal ilíquida do trabalhador, incluindo a retribuição pelas horas trabalhadas e a compensação retributiva
pelas horas não trabalhadas, até ao limite máximo de 3RMMG (1.995 euros), suportando a Segurança Social esse
valor, sem encargos adicionais com contribuições sociais para as entidades empregadoras.
Nos casos de situação de crise empresarial gravosa, com quebra de faturação igual ou superior a 75%,
tem ainda também direito a 35% da remuneração ilíquida a ser paga ao trabalhador pelas horas de trabalho
prestadas, não podendo o valor total do apoio ser superior a 3 RMMG (1.995 euros).
Trabalhadores Independentes:
Reactivado o apoio à redução da actividade, incluindo trabalhadores em situação de desprotecção
social, trabalhadores do serviço doméstico e outros trabalhadores independentes que estão isentos
do pagamento de contribuições.
Apoio Simplificado para microempresas
com quebra de faturação superior a 25% pode ir até 2 salários mínimos nacionais (1.330 euros) por
trabalhador pago em duas tranches no primeiro semestre. Este apoio será feito com a obrigação da
proibição de despedimento coletivo e extinção de postos de trabalho até dois meses após o final do apoio.
Requalificação de desempregados pelo programa Ativar.pt.
Inclui ainda medidas como FORM.ATIV para trabalhadores ativos empregados nos setores mais afetados e o
Acelerador QUALIFICA para jovens adultos com percurso de educação incompleto.
APOIOS AO PAGAMENTO DE RENDAS:
Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação entre 25% e 40%,
contemplando o pagamento de até 30% do valor da renda, até 1 200 euros/mês. O pagamento será feito em duas
tranches durante o primeiro semestre.
Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação superior a 40%,
contemplando o pagamento de 50% do valor da renda, até 2 000 euros/mês. O pagamento será feito em duas tranches
durante o primeiro semestre.
Linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios,
sem restrição de acesso a quem já acedeu a outras linhas de crédito
Para os estabelecimentos encerrados desde março
haverá um prolongamento da duração dos contratos, por um período igual ao da duração do encerramento, com uma
duração mínima de seis meses após a reabertura. Condições de elegibilidade para linha de crédito para
arrendatários: prazo de reembolso até 6 anos e carência de 12 meses.
FISCALIDADE:
Diferimento do IVA trimestral do primeiro semestre de 2021,
sendo elegíveis todas as empresas do regime trimestral (incluindo empresários em nome individual). O pagamento
poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros.
Diferimento do IVA mensal do primeiro semestre de 2021,
sendo elegíveis todas as empresas do regime mensal com quebra de faturação anual superior a 25%. O pagamento poderá
ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros.
Suspensão de execuções pelas Autoridade Tributária e Segurança Social:
suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela SS, de 1 de Janeiro
a 31 de Março. Não é possível executar penhoras neste período. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à
Segurança Social é também suspenso.
Diferimento de Obrigações Contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020
Esta medida prevê o diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social, da responsabilidade da Entidade Empregadora,
referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, podendo ser pagas da seguinte forma:
Em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros;
- nos meses de julho a setembro de 2021 ou
- nos meses de julho a dezembro de 2021
As quotizações dos trabalhadores têm de ser pagas nos meses em que são devidas.
A flexibilização no pagamento das contribuições estabelecida nesta medida não impede o pagamento integral das contribuições
nos meses em que são devidas.
FINANCIAMENTO, com reabertura de linhas de crédito com garantia do Estado:
Fundo de tesouraria
para micro e pequenas empresas no montante de 750 M euros.
Linha de crédito Atividades exportadoras:
1.050 M euros, 20% a fundo perdido.
Linha de crédito
Eventos: 50 M euros, 20% a fundo perdido.
Linha de crédito
Grandes Empresas dos setores mais afetados: 750 M euros.
Alargamento do microcrédito Turismo de Portugal a pequenas empresas:
100 M euros.
Apoio à Qualificação Oferta Turística:
300 M euros.
Algumas destas medidas encontram-se já disponíveis, pelo que o GEMA,
Gabinete Empreendedor de Mação, encontra-se à disposição para qualquer
esclarecimento.