APOIO AO EMPREGO
Prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva para micro,
pequenas e médias empresas: redução de 50% das contribuições sociais
(sobre a compensação retributiva) com a remuneração dos trabalhadores paga a 100%
até 3 salários mínimos nacionais, sem esforço adicional das empresas. Estão ainda
abrangidos gerentes de empresas com trabalhadores permanentes, com contribuições sociais
feitas na empresa;
Apoio Simplificado para microempresas com quebra de faturação superior a
25% pode ir até 2 salários mínimos nacionais por trabalhador, pago em duas
tranches no primeiro semestre. Este apoio será feito com a obrigação da proibição
de despedimento coletivo e extinção de postos de trabalho até dois meses após o final
do apoio;
Requalificação de desempregados pelo programa Ativar.pt. Inclui ainda medidas como
FORM.ATIV para trabalhadores ativos empregados nos setores mais afetados e o Acelerador
QUALIFICA para jovens adultos com percurso de educação incompleto.
ALARGAMENTO E FLEXIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA APOIAR
Alargamento a médias empresas e empresas com mais de 250 trabalhadores mas menos de 50 M euros de faturação, até
100 000 euros por empresa;
Alargamento a empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo,
até 3 000 euros por empresa;
Reduz-se restrições em sede de capitais próprios mediante apresentação de balanço
intercalar que demonstre capitalização;
Possibilidade de aprovação de candidatura de empresas com dívidas a Autoridade Tributária e
Segurança Social, sujeita à condição de regularização;
Os estabelecimentos encerrados desde março têm ainda acesso ao Apoiar majorado para
a tipologia superior, até: a) 40.000 euros para micro empresas e b) 100.000 euros para pequenas empresas;
Até ao dia 10 de dezembro, o programa Apoiar recebeu mais de 35 800 candidaturas para
mais 339 M euros de apoio. Já foram comunicados apoios de 137 M, e efetuados pagamentos
a 10416 empresas, no valor de 57,9 M euros
APOIOS AO PAGAMENTO DAS RENDAS
Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação entre 25% e 40%,
contemplando o pagamento de até 30% do valor da renda, até 1 200 euros/mês. O pagamento será feito em duas tranches
durante o primeiro semestre;
Apoios a fundo perdido para o pagamento de rendas para empresas com quebra de faturação superior a 40%,
contemplando o pagamento de 50% do valor da renda, até 2 000 euros/mês. O pagamento será feito em duas tranches
durante o primeiro semestre;
Linha de crédito destinada a inquilinos e senhorios, sem restrição de acesso a quem já
acedeu a outras linhas de crédito;
Para os estabelecimentos encerrados desde março haverá um prolongamento da duração
dos contratos, por um período igual ao da duração do encerramento, com uma duração mínima de
seis meses após a reabertura. Condições de elegibilidade para linha de crédito para
arrendatários: prazo de reembolso até 6 anos e carência de 12 meses.
FISCALIDADE
Diferimento do IVA trimestral do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis
todas as empresas do regime trimestral (incluindo empresários em nome individual).
O pagamento poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros;
Diferimento do IVA mensal do primeiro semestre de 2021, sendo elegíveis todas
as empresas do regime mensal com quebra de faturação anual superior a 25%. O pagamento
poderá ser feito em 3 ou 6 prestações, sem juros;
Suspensão de execuções Autoridade Tributária e Segurança Social no primeiro semestre.
FINANCIAMENTO
Fundo de tesouraria para micro e pequenas empresas no montante de 750 M euros;
Linha de crédito Atividades exportadoras: 1 050 M euros, 20% a fundo perdido;
Linha de crédito Eventos: 50 M euros, 20% a fundo perdido;
Linha de crédito Grandes Empresas dos setores mais afetados: 750 M euros;
Alargamento do microcrédito Turismo de Portugal a pequenas empresas: 100 M euros;
Apoio à Qualificação Oferta Turística: 300 M euros